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15/02/2024

Tentativa de golpe de Estado mirava na desinformação como estratégia de influência

Política

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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a deflagração de uma operação que apura uma organização criminosa cujo objetivo era aplicar um golpe de Estado, tendo, entre outras estratégias, a disseminação de desinformação. Dentre os principais investigados, destacam-se o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros, assessores e militares.

Ainda na última semana, o STF decidiu, em sede de Habeas Corpus, pela anulação de provas obtidas por meio da preservação de dados e comunicações privadas, como conteúdos de e-mails, mensagens e histórico de localização. A decisão, que obteve maioria dos votos, foi fundamentada em dispositivo do Marco Civil da Internet (MCI). 

A Safernet Brasil e o NIC.br promoveram um evento em comemoração ao Dia da Internet Segura. O evento contou com a participação multissetorial de especialistas e figuras importantes para o debate, como João Brant, secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. 

Outro evento importante que aconteceu foi o Seminário Políticas de (Tele)Comunicações que, dentre outros temas, debateu sobre regulação de plataformas. 

No Legislativo, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), anunciou que pretende votar a proposta de regulação de Inteligência Artificial (IA) até o mês de abril. 

O retorno do recesso no legislativo veio desacelerado na aprovação de pautas, mas destaca-se o aumento significativo na apresentação de novas propostas. As principais, a edição trouxe na seção “Novas Proposições”.

Operação contra tentativa de golpe de Estado indica uso da desinformação para influenciar população  

Na última quinta-feira, 8, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tempus Veritatis (Hora da Verdade), após autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A operação apura uma organização criminosa, composta pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e assessores do seu governo e militares, que pretendia aplicar um golpe de Estado. De acordo com a autoridade policial que representou a prisão preventiva de alguns envolvidos, a organização atuava por meio da “disseminação de notícias falsas ou apresentadas de forma parcial com intuito de influenciar a população, objetivando ao fim, obter vantagens político partidárias aos envolvidos.” Conforme relatório que serviu de base para o início da operação, a organização se dividia em seis núcleos, dentre eles, um de desinformação e ataques ao sistema eleitoral e outro responsável por incitar militares a aderir ao golpe, atacando os que estavam em posição de comando e resistiam às atuações golpistas. Além disso, haveriam 5 eixos de atuação, dentre eles, ataques às vacinas contra a Covid-19 e às instituições democráticas. As recentes ações da operação apuram especificamente a atuação relacionada à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e à tentativa de golpe de Estado. Ao todo, foram expedidos 33 mandados de busca e apreensão, 4 mandados de prisão preventiva e medidas cautelares, como proibição de contatos entre os investigados e retenção de passaportes.

STF decide contra a preservação de dados pessoais sem autorização judicial prévia

O STF, na última terça-feira, 6, em sede de recurso do Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) em Habeas Corpus, decidiu pela anulação de provas obtidas por meio da preservação de dados e comunicações privadas, sem autorização judicial prévia. O caso tratava de uma solicitação do MP/PR à Apple e Google, em uma investigação sobre supostas irregularidades no credenciamento de empresas à determinado órgão do Paraná, para preservação dos dados e IMEIs das contas dos sócios de empresas. A preservação envolvia conteúdo de e-mails, mensagens, fotos e histórico de localização. Na sessão que julgou o recurso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o requerimento do MP ultrapassou os limites legais, uma vez que o Marco Civil da Internet define que apenas os registros de conexão, que consistem em informações relativas à data, hora de uso, duração e endereço de IPs, podem ser solicitados sem ordem judicial. O recurso do MP foi negado por maioria dos votos, vencidos os ministros André Mendonça e Edson Fachin. 

Celebrações ao Dia da Internet Segura

Na última terça-feira, 6, foi comemorado o Dia da Internet Segura, instituído pela rede europeia Insafe para mobilizar mais de 200 países em prol da temática. No âmbito brasileiro, a Safernet Brasil e o NIC.br celebraram a data em evento realizado na última terça e quarta, em São Paulo. O evento contou com a participação multissetorial de especialistas que distribuíram-se em cerca de 10 mesas para tratar, dentre outros assuntos, sobre violência sexual online contra crianças e adolescentes e integridade da informação na agenda digital do G20. Sobre este último, tratado no segundo dia de evento, o secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, João Brant, explicou o conceito da temática adotado pela ONU e mencionou ações da pasta que corroboraram para a agenda, como a articulação no PL 2.630/20 e a Estratégia Nacional de Enfrentamento à Desinformação, realizada em articulação com outros Ministérios. Por fim, Brant mencionou quatro questões que o Grupo de Trabalho de Economia Digital (DEWG) do G20, liderado este ano pelo Brasil, está dedicando à sua atuação. Dentre elas, destaca-se o nível de compromisso das plataformas digitais em relação à integridade da informação e o desafio colocado pelos sistemas de Inteligência Artificial à temática. Na mesa que debateu a temática, figuras importantes para o debate também estiveram presentes, como Bia Barbosa, conselheira do CGI.br e Francisco Brito Cruz, diretor-executivo do InternetLab

O Instituto Vero também marcou presença por meio da transmissão de vídeo sobre Deep Fakes, no primeiro dia do evento, produzido pelo Instituto em parceria com o TikTok. 

O evento foi transmitido pelo canal do NIC.br no YouTube. 

Seminário Políticas de Tele(Comunicações) debate regulação de plataformas

Na última terça, 6, foi realizado o Seminário Políticas de (Tele)Comunicações, organizado pela Teletime e o Centro de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações da Universidade de Brasília (CCOM/UnB). Dentre outros assuntos, como regulação de serviços de streaming e escolas conectadas, a regulação das plataformas foi um dos debates centrais do evento. O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, afirmou que a pasta pretende se aproximar da temática neste ano. Além disso, o ministro defendeu que o tema da taxação das plataformas para apoio ao setor de telecomunicações seja tratado separado da regulação, além de abranger a inclusão digital dos brasileiros.  Sobre o assunto da taxação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reforçou a competência para impor obrigações às plataformas, inclusive com relação à cobrança adicional em favor das teles. 

Expectativa de avanço da regulação de IA no Senado 

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), no ato solene de abertura do ano legislativo de 2024, afirmou que a Casa Legislativa pretende votar a regulação de Inteligência Artificial, consubstanciada no PL 2.338/23, até abril. A expectativa é de que a regulação seja aprovada a tempo de ter aplicabilidade nas eleições municipais de 2024. 

Inteligência artificial também foi tema do discurso do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, na palestra da Conferência Judicial das Supremas Cortes do G20, realizada na sede da Unesco, na qual defendeu o uso da tecnologia. Para Barroso, a IA pode ser útil para os tribunais, mas salientou a necessidade de regulação, uma vez que a tecnologia pode afetar a democracia, os direitos fundamentais e o bem-estar social.  Dentre os principais riscos associados à sua utilização, o presidente destacou o impacto no mercado de trabalho e a massificação da desinformação. 

ANPD recebe contribuições sobre direitos dos titulares de dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu, na sexta, 2, tomada de subsídios sobre direitos dos titulares. A tomada tem objetivo de identificar a importância de alguns tópicos que serão considerados para verificar a necessidade de instrumento normativo ou orientativo sobre a temática. A tomada trata, dentre outros questionamentos, sobre prazos, acesso à informação, transparência ativa e anonimização. As contribuições poderão ser enviadas até o dia 4 de março, por meio do portal Participa + Brasil.

Cibersegurança. O PDL 3/2024 e PDL 8/2024 pretendem sustar o Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança. (Dep. Julia Zanatta - PL/SC e Marcos Pollon - PL/MS)

Eleições (1). O PDL 1/2024 quer sustar o Acordo de Cooperação Técnica nº 9/223, firmado entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com objetivo de dar celeridade ao bloqueio de sites em decorrência de decisões judiciais. O acordo foi tratado aqui na Descodificado. (Dep. Marcel Van Hattem - NOVO/RS Adriana Ventura - NOVO/SP Gilson Marques - NOVO/SC)

Eleições (2). Os PLs 224/2024 e 60/2024 alteram o Código Eleitoral para punir quem promove ou financia a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e aumentar a pena de quem divulga.  (Deputados José Guimarães - PT/CE e Mário Heringer - PDT/MG)

Consumidor (1). O PL 123/2024 altera o Marco Civil da Internet para prever que as relações de consumo mediadas por provedores de aplicação subordinam-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com a responsabilização civil, administrativa e penal dos provedores pela veiculação de conteúdo publicitário enganoso. (Dep. André Janones - AVANTE/MG)

Consumidor (2). Os PLs 190/2024 e 73/2024 alteram o Código de Defesa do Consumidor para prever regras de conteúdos publicitários e relações de consumo na Internet. (Deputados Rubens Pereira Júnior - PT/MA e Júnior Mano - PL/CE)

Inteligência Artificial (1). Os PLs 177/2024, 93/2024 e 146/2024 prevêem medidas, como aumento de pena, para crimes especificados nos respectivos projetos que sejam praticados com emprego de Inteligência Artificial e institui campanha de conscientização contra crimes cibernéticos cometidos por uso indevido de IA. (Deputados  Saullo Vianna - UNIÃO/AM; Célio Studart - PSD/CE e Chico Rodrigues - PSB/RR)

Inteligência Artificial (2). O PL 210/2024 dispõe sobre os princípios para uso de IA. (Sen. Marcos do Val - PODEMOS/ES)

Inteligência Artificial (3). O PL 145/2024 altera o Código de Defesa do Consumidor para regular o uso da IA para fins publicitários.  (Sen. Chico Rodrigues - PSB/RR)

Transporte de aplicativo. O PL 128/2024 veda a cobrança de valor adicional pela utilização de ar-condicionado em veículos de aplicativos de transporte de passageiros. (Dep. Marcos Soares - UNIÃO/RJ)

Desinformação. Os PLs 92/2024 e 17/2024 prevêem a responsabilização ou aumento de pena no crime de induzimento ao suicídio, caso a disseminação de informações falsas induzam ao suicídio ou à automutilação. Já o PL 18/2024 prevê que, em tais circunstâncias, as sanções serão aplicáveis a plataformas de serviços digitais, páginas da web e veículos de comunicação. (Deputados Célio Studart - PSD/CE; Pedro Aihara - PATRIOTA/MG e Pedro Aihara - PATRIOTA/MG)

Redes sociais. O PL 67/2024 proíbe a divulgação de conversas não autorizadas por WhatsApp, Telegram e outros aplicativos sem autorização dos participantes. (Dep. Ely Santos - Republicanos/SP)

Softwares. O PL 58/2024 disciplina sobre programas de intrusão virtual remota ou de monitoramento sigiloso de aparelhos digitais para fins de atividades de inteligência estatal, investigação criminal ou fiscalização fazendária. (Dep. Alberto Fraga - PL/DF)

Rastreabilidade. O PL 53/2024 altera o Marco Civil da Internet para incluir a rastreabilidade de conteúdo publicado e a integridade dos sistemas disponibilizados como princípios da Lei. (Dep. Alberto Fraga - PL/DF)

Proibição de acesso à Internet. O PL 36/2024 inclui como possibilidade de interdição temporária de direitos a proibição do acesso à rede mundial de computadores por indivíduos condenados pela prática de crimes com utilização dessa ferramenta.  (Dep. Delegado Matheus Laiola - UNIÃO/PR)

Crime virtual. O PL 32/2024 aumenta a pena dos crimes sexuais quando praticados com o auxílio de dispositivos eletrônicos ou por meio virtuais. (Dep. Delegado Matheus Laiola - UNIÃO/PR)

Crimes hediondos. O PL 42/2024 altera os crimes de bullying e cyberbullying e inclui crimes na Lei de Crimes Hediondos. (Dep. Ricardo Silva - PSD/SP)

Sem agenda.